REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA – QUANDO COMEÇAM SEUS EFEITOS E AS PRINCIPAIS  MUDANÇAS

*Com colaboração da Dra. Thaís Mascarenha

A Câmara dos Deputados aprovou oficialmente a reforma tributária (PEC 45/19); mas será que seus efeitos já começam de forma imediata? Não, pois o Sistema Tributário aqui do Brasil é baseado na hierarquia das normas, que tem a Constituição Federal como a mais importante delas, sendo as demais, como Medidas Provisórias, Regulamentos, Portarias e todo o Ordenamento Jurídico obrigadas a estarem em concordância com a CF/88.

Nesse sentido, o que aconteceu na sexta-feira, dia 15 de dezembro de 2023, foi a aprovação de uma Emenda Constitucional que altera o texto da própria Constituição, o que significa dizer que houve uma mudança na norma geral tributária. Esta modificação gera reflexos nas normas específicas, ou seja, nas leis complementares, ordinárias e outras que são submissas à CF.

A exemplo, existe uma lei sob o n° 7.798 que trata do Imposto sobre Produtos Industrializados; há também a Lei Complementar 123 que regulamenta o Simples Nacional; essas e muitas outras devem estar em consonância com a CF, e uma vez que esta tem seu texto alterado, todas essas outras leis vigentes atualmente necessitarão passar por mudanças a fim de que se adequem à nova redação da norma maior.

Como houve a instituição de novos tributos (Contribuição Social Sobre Bens e Serviços – CBS, Imposto Sobre Bens e Serviços – IBS e Imposto Seletivo – IS), cada um deles precisará ter uma regulamentação própria que, no momento ainda não existe, motivo pelo qual leis precisarão ser ainda formuladas e editadas para regulamentar cada um deles.

Para que as alterações das leis já existentes ocorram, e para que novas leis passem a existir, há a necessidade de que aconteça todo o processo legislativo que envolve muitas articulações políticas, reuniões entre legisladores, debates públicos e votações para só então um caminho a ser seguido ser, de fato, estabelecido no Brasil.

Isso leva a constatar que a aprovação da reforma é tão somente o início de uma longa caminhada que o governo terá daqui para frente, haja vista que muitas são as leis que precisarão nascer para que o novo Sistema Tributário comece a funcionar.

Embora muitas sejam as mudanças que virão a ser definidas, algumas delas já estão concretas pois fazem parte do texto final aprovado e presente na PEC:

  • As alíquotas reduzidas a 40% e 0%, também haverá uma alíquota reduzida a 70 % para os profissionais liberais;
  • O aumento da carga tributária só poderá ser realizado após estudo do PIB, da receita recebida pela União de todos os tetos de referência;
  • O Imposto Seletivo será regulado mediante uma Lei Ordinária e terá seu cálculo “por fora”, ou seja, o imposto é adicionado separadamente ao preço de venda do produto sem estar embutido como ocorria antes;

Mesmo com a certeza da reforma aprovada, como são muitas as leis que se alterarão e que virão nos próximos anos, as empresas precisam estar atentas às oportunidades no mercado e aos riscos que correm por realizarem o pagamento de tributos indevidos, e para isso, apenas um profissional especialista na área poderá conduzir os passos certeiros da empresa.