Com colaboração da Advogada Silvana Demartini
A Marca diferencia um produto ou serviço de seus concorrentes e representa a identidade do negócio. Somente através da marca é possível ao consumidor identificar o produto ou serviço de sua preferência, o seu fornecedor, e voltar a consumir aquilo que aprecia. A marca representa a imagem da empresa e é seu diferencial perante os consumidores, evita a confusão entre empreendedores e fornecedores, fideliza a clientela e é um fator estratégico para o crescimento dos negócios e a consolidação dos empreendimentos no mercado.
Se você possui um empreendimento, com certeza já associa a ele uma marca, já utiliza um sinal para o diferenciar dos seus concorrentes. Agora a pergunta crucial é: a sua marca está registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI?
Somente o registro da marca junto ao INPI assegura ao seu detentor o direito exclusivo de utilizar o nome e símbolo escolhidos para seus produtos ou serviços, garantindo que essa marca seja utilizada somente por você além de permitir a proibição a terceiros de utilizar a mesma marca ou marca semelhante.
Além de promover a diferenciação do empreendimento em relação aos seus concorrentes, uma marca registrada pode ainda facilitar a expansão dos negócios, a captação de investimentos e a formação de parcerias.
Se por um lado o registro de marcas protege sua marca contra cópias e violações, por outro, a ausência do registro da marca do seu negócio pode gerar consequências negativas. Mesmo que você já venha utilizando a sua marca há um tempo, se alguém registrar antes de você, passa a ser o detentor dos direitos e pode até te cobrar indenização por uso indevido de marca. Sem o registro de marcas você pode ser copiado e até mesmo obrigado a mudar de nome.
Importante ressaltar que o registro do domínio do seu site ou a abertura de conta em redes sociais não oferecem garantias legais nem impedem que outros se apropriem de sua marca, podendo inclusive gerar interesse em terceiros em registrar previamente o nome e símbolo escolhido por você. Nem mesmo o registro na Junta Comercial e a abertura do CNPJ são suficientes para proteger o seu negócio, porque não garantem a exclusividade no uso de marcas. O seu negócio só estará protegido se a sua marca estiver registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI.
Então, caro leitor, se você oferece um produto ou serviço e quer garantir a exclusividade e proteção do nome utilizado, não deixe de procurar uma assessoria jurídica, a fim de realizar uma pesquisa de viabilidade e realizar os procedimentos necessários para assegurar a proteção da sua marca.
Em um mundo cada vez mais globalizado e conectado, é de extrema importância verificar se a marca que você utiliza está disponível e entrar com o pedido de registro junto ao INPI para assegurar seus direitos.