*Com colaboração da Dra. Renata Arantes
No dia 25 de novembro de 2022, o STF dará fim ao julgamento de um processo com repercussão geral, que diz respeito à possibilidade de ruptura de decisões tributárias que já transitaram em julgado.
Não é a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal precisa tratar deste tema. Em outras duas ocasiões, os julgamentos foram suspensos tão somente porque houve pedidos de vista.
Um dos processos analisados pelos Ministros, por exemplo, refere-se a um contribuinte que teve decisão transitada em julgado favorável, onde lhe era autorizado o não pagamento de um determinado tributo. Com o novo entendimento do STF, mesmo que essa autorização do não pagamento tenha sido dada ao contribuinte e já tenha transitado em julgado, ele poderá vir a ser obrigado a pagar o imposto.
Isso significa que os Ministros do STF definirão se decisões favoráveis aos contribuintes perdem ou não efeito com determinada mudança na jurisprudência da Corte.
O fato é que, diante de tal situação, o princípio da segurança jurídica fica prejudicado. Segundo José Afonso da Silva, “a segurança jurídica consiste no ‘conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida’. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída” (SILVA, J., 2006, p. 133).
Na realidade, o princípio da segurança jurídica leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo poder público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria administração e por terceiros.
Sendo assim, caso o STF venha alterar a sua jurisprudência, é recomendado ficar atento às novas mudanças da Suprema Corte. Para uma melhor orientação no assunto, caro leitor, é aconselhável uma mentoria jurídica especializada para, assim, evitar maiores transtornos. Fique atento às mudanças de entendimento do Supremo Tribunal Federal.