Holding familiar
HOLDING FAMILIAR é um sistema criado com a função principal de promover a organização do patrimônio e a sua proteção, bem como planejar a sucessão para manutenção dos bens na família. Ao promover a sucessão patrimonial, este sistema ameniza o peso dos entraves tributários e imobiliários que ocorrem no inventário, reconhecidamente um procedimento demorado, doloroso, caro, podendo custar 40% do seu patrimônio e, por vezes, ainda traz discórdia e separação no seio da família, acarretando em anos de indefinições, conflitos e consequentes prejuízos financeiros.
O principal objeto da criação de uma HOLDING FAMILIAR é planejar a sucessão de forma inteligente para que o patrimônio, como bens móveis, imóveis, investimentos, propriedades de patentes, cotas societárias das empesas, etc, sejam preservados e protegidos, e, a família tenha o menor custo possível na transmissão destes bens.
Mesmo que a família tenha apenas um imóvel e que o valor não seja expressivo, poderá valer-se desta estratégia como forma de planejamento sucessório. Além disso, com a constituição de uma HOLDING FAMILIAR, você reduzirá a carga tributária na sucessão e poderá ainda planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.
Além das vantagens já descritas, este tipo de sociedade possui outros tantos benefícios como:
- Aprimorar a gestão do patrimônio: uma única pessoa jurídica passa a agrupar os bens de cada um dos membros familiares, que se tornam sócios;
- Amplia a proteção patrimonial na medida em que delimita a participação de sócios, quando coloca uma barreira contra o ingresso de pessoas de fora da sociedade;
- Em eventuais cobranças oriundas da aquisição de dívidas por parte de algum dos integrantes, o patrimônio da HOLDING FAMILIAR permanecerá protegido, sendo, contudo, observadas as particularidades jurídicas pertinentes.
- É revestida de benefícios fiscais, o que gera uma economia tributária com a diminuição da incidência de tributos devidos pela empresa;
- Facilita a transmissão dos bens aos herdeiros, já que as quotas do capital social são transmitidas diretamente, sem a necessidade de passar pelo longo e oneroso processo de inventário;
- Cumpre-se ainda, o objeto de diminuir ou mesmo eliminar os conflitos entre membros familiares pela divisão dos bens;
- Vale ainda destacar que, caso a família tenha renda de aluguel, também poderá pagar menos imposto de renda, visto que a tributação na pessoa física é mais elevada que na pessoa jurídica.