*Com colaboração da Dra. Hellen Neri
O planejamento sucessório, como já abordado no artigo anterior, é a escolha antecipada, por uma pessoa, de uma estratégia para a transferência de seu patrimônio para seus herdeiros de forma mais eficaz, de modo a facilitar a sucessão do patrimônio para os herdeiros após o óbito do utilizador do planejamento.
Nesse artigo abordaremos as três principais possibilidades de planejamento sucessório: doação em vida, testamento e holding familiar.
A doação em vida ocorre quando a pessoa doa o patrimônio para os herdeiros, antecipando a herança. Ela pode decidir para quem ela transferirá cada bem que possui, porém tendo como exigência preservar a legitima, só pode doar 50% do seu patrimônio em vida. A única vantagem desse sistema é a redução de desgastes de uma sucessão. E tem como desvantagem a necessidade do processo de inventário para a legitima, bem como o recolhimento do ITCMD sobre os bens doados e os bens da legitima.
Já o testamento é a manifestação de última vontade pela qual um indivíduo dispõe. Trata-se de um documento que representa a vontade do testador sobre seus bens. Tendo como desvantagem a necessidade do processo de inventário, bem como o recolhimento do ITCMD. Tem como vantagem o desaparecimento de conflitos entre os herdeiros e o testador, uma vez que o teor do testamento só será mostrado após o falecimento do testador, além da possibilidade de escolher para quem irá dispor 50% do seu patrimônio.
E, por fim, temos a Holding Familiar, que tem como vantagem a dispensabilidade do processo de inventário e benefícios amplos no âmbito tributário. Consiste em uma ou mais empresas criadas que tem por objetivo controlar o patrimônio da pessoa, e os herdeiros passam a ter participação societária. Protege os ativos familiares e planeja as regras de gestão corporativa dos sucessores. Existem três tipos de holding: Comum, com domicilio fiscal mais vantajoso e o sistema de três células. Cada uma com suas peculiaridades. Esse sistema possui diversos benefícios, como: economia tributaria de até 90% em relação ao processo de inventário, garantia que o patrimônio permanecerá no núcleo familiar e não há perdas ou diminuição patrimonial para os herdeiros.
Podemos perceber que cada planejamento possui suas peculiaridades e a escolha de qual utilizar precisa ser minuciosa, pois a decisão errada pode prejudicar as partes do planejamento sucessório. É nesse sentido que somente uma análise jurídica apresentará o melhor caminho.
Então, se você caro leitor tem o interesse de assegurar uma sucessão mais eficaz para os seus herdeiros e ainda garantir uma preservação maior do seu patrimônio para eles, não deixe de procurar uma assessoria jurídica especializada para analisar seu caso, e encontrar e realizar o melhor planejamento sucessório para você.