É o ramo do Direito Privado especializado no tratamento do dinheiro e no que concerne às Instituições Financeiras, a relação destas com os indivíduos (pessoa física e/ou pessoa jurídica) e as atividades bancárias.
É nele que encontramos o conjunto de princípios e normas jurídicas que regulam a atividade bancária, a constituição e funcionamento das instituições financeiras.
A atuação em Direito Bancário se dá em várias frentes, como:
  • Negociação de dívidas;
  • Contratos bancários;
  • Cobranças abusivas, execução e revisão de contratos, juros remuneratórios, capitalização de juros, tarifas bancárias, cartão de crédito, cheque especial e alienação fiduciária;
  • Consignação em pagamento, depósito e prestação de contas, monitória e cobrança, judicial ou extrajudicial e execução em geral.