A aposentadoria rural possui condições diferenciadas de tempo e idade, considerando que as atividades exercidas consiste em situações difíceis e que expõe o trabalhador a um desgaste maior do que o segurado urbano.
Os segurados são divididos em 4 categorias e para todas as categorias há a possibilidade de aposentadoria por idade, com a exigência de 180 meses de carência mais a idade, 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres.
Ainda, temos também a aposentadoria por tempo de contribuição que exige carência de 180 meses e 35 anos de tempo de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres, aplicando-se mais aos casos de empregado rural, contribuinte individual e trabalhador avulso.
Segurado rural empregado
São trabalhadores que prestam serviços a um empregador em propriedade rural ou prédio rústico (localizado em zona rural), destinado à lavoura, ou à exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista.
Exemplos: trabalhadores com vínculo trabalhista e que geralmente cuidam de gado, fazem a colheita de plantações, aram e tratam à terra.
Segurado contribuinte individual
São trabalhadores que prestam serviços de forma habitual e sem vínculo de emprego a uma ou mais empresas, com isso faz sua própria contribuição ao INSS, mediante guias de recolhimento.
Exemplos: os boias-frias, diaristas rurais e trabalhador volantes.
Segurado trabalhador avulso
São trabalhadores que prestam serviços individuais e autônomos, mas há intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor.
Exemplos: boias-frias e diaristas rurais.
Segurado Especial
Nessa categoria temos a maior parte dos trabalhadores rurais, pois são os que exercem alguma atividade rural de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego. O trabalho exercido deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família.
Para os segurados especiais, basta a comprovação de 180 meses de exercício em atividade rural nesta modalidade, considerando que raramente há casos em que os segurados especiais contribuem para o INSS. Assim, a comprovação deve se dar mediante o trabalho exercido nesse período com o objetivo de alcançar o requisito para aposentadoria.
Ainda, é necessário também alcançar a idade mínima, qual seja, 60 anos, se homem e 55, se mulher.
Exemplos: produtores rurais; pescador artesanal; indígena; garimpeiro; silvicultores e extrativistas vegetais; membros da família de segurado especial.