A aposentadoria da pessoa com deficiência, devidamente regulamentada pela Lei Complementar n° 142/2013, é considerada uma modalidade de aposentadoria diferenciada destinada ao trabalhador que exerceu suas atividades na condição de pessoa com deficiência.
A Lei conceitua pessoa com deficiência da seguinte forma “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito a essa aposentadoria, o segurado precisa comprovar a deficiência, submetendo-se a perícia médica e social que avaliará o grau como leve, média ou grave, aplicando assim o tempo necessário de contribuição.
Devemos ressaltar que a mencionada Lei também é aplicada aos servidores públicos que não possuem Lei própria tratando sobre a aposentadoria do servidor com deficiência, devendo possuir ainda, no mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
No que diz respeito a esse tempo de contribuição, vejamos a tabela:
MULHERES
HOMENS
Grave – 20 anos
Grave – 25 anos
Média – 24 anos
Média – 29 anos
Leve – 28 anos
Leve – 33 anos
A depender do histórico da deficiência do segurado é possível realizar conversão de tempo comum para tempo de contribuição da pessoa com deficiência, possibilidade a ser analisada caso a caso, considerando que há pessoas que adquiriram a deficiência anos após o ingresso no mercado de trabalho.
Outra forma também de aposentadoria da pessoa com deficiência, que não alcançar o tempo de contribuição mínimo, é a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, exigindo 15 (quinze) anos de contribuição e a presença da deficiência durante todo esse período. Além disso, é necessário que o segurado tenha 60 anos de idade, se homem, e 55 anos se mulher.
Considerando as peculiaridades dessa modalidade de aposentadoria, uma análise jurídica previdenciária é o caminho para você encontrar a melhor solução, para adquirir o melhor benefício e verificar se há direito adquirido antes da reforma.