*Com colaboração da Dra. Keicyane Rodrigues
A Lei Distrital nº 6.468/2019, que reformulou o PRÓ-DF II e criou o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo – o Desenvolve-DF, veio com o intuito de facilitar a regularização dos incentivos já concedidos, com mais transparência e clareza e sobretudo maior segurança jurídica.
Entre as possibilidades conquistadas com a nova legislação, estão os prazos estendidos para os procedimentos de Migração, Convalidação e Revogação Administrativa de cancelamento, que figuram como importantes soluções para os impeditivos de regularização enfrentados pelos empresários.
Mas é preciso estar atento ao prazo estabelecido pela própria legislação para estes procedimentos, determinado para 04/08/2021. Oportunidade que se não aproveitada implica no cancelamento definitivo do incentivo concedido. Ressaltamos que esta data já configura uma prorrogação, pelo art. 3º da Resolução Normativa Nº 01 – COPEP, de 28 de janeiro de 2021.
Entenda um pouco mais desses importantes passos previstos para a regularização dos empreendimentos Pró-DF, estipulados pela Lei 6468/2019:
1 – MIGRAÇÃO DE PROGRAMAS ANTERIORES: Possibilidade de regularização de programas anteriores desde que a beneficiária tenha assinado Contrato de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU-C nos programas anteriores.
2 – CONVALIDAÇÃO DO BENEFÍCIO ECONÔMICO: Permite a correção ou ratificação de vícios ou defeitos dos programas anteriores visando a regularização do empreendimento produtivo.
3 – REVOGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CANCELAMENTO – Empresas que tiveram seu benefício econômico cancelado, podem solicitar a revogação administrativa do cancelamento, desde que gere pelo menos 70% dos empregos prometidos, renda e outros requisitos da lei.
4 – TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVO: A empresa inicialmente incentivada pode transferir a titularidade do seu benefício a outra empresa. A nova empresa receberá todos os direitos e obrigações da empresa anterior. Caso não tenha mais direito ao desconto, a empresa que receber a transferência terá somente direito ao desconto de 10%.
5 – ADESÃO AO DESENVOLVE-DF: Concessão de direito real de uso, sem opção de compra, com taxa de retribuição mensal que varia de 0,20 a 0,18 para optantes do simples nacional com duração de 5 a 30 anos, prorrogados por mais 30.
Lembrando que o objetivo dos incentivos concedidos é de promover a capacidade econômica do Distrito Federal gerando emprego e renda e fomentando o desenvolvimento econômico e social local, vale reforçar que a viabilização da regularização desses empreendimentos torna-se questão de prioridade não só para os empresários detentores, mas para nossas autoridades, uma vez que eles têm papel fundamental no desenvolvimento de nossa economia e sociedade.