*Com colaboração da Dr. Pedro H. S. Ribeiro
Nesta edição vamos tratar das diferenças entre as Concessões de Uso e o Programa “Desenvolve-DF”, instituído pela Lei nº 6.468 de 2019. Ambos realizados pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP via editais de licitação.
O que é a Concessão de Uso e a Concessão de Direito Real de Uso? São modalidades de utilização de imóveis públicos por particulares, sendo uma espécie de acordo que a Administração Pública faz para a utilização dessas áreas.
Na Concessão de Uso, o Poder Público transfere o uso de um terreno para um particular, onde esse particular passa a utilizar de maneira exclusiva e de acordo com a sua destinação específica. Na Concessão de Direito Real de Uso, o Poder Público transfere o uso remunerado ou gratuito de imóvel público a um particular, para que este utilize e explore para fins específicos, como a urbanização, industrialização ou a exploração de interesse social para uma região.
Com isso explicado, podemos entrar nas condições utilizadas pela TERRACAP em seus editais de Concessão de Uso e suas diferenças quanto ao Programa Desenvolve – DF.
Atualmente, a maneira de se assinar um desses contratos com a TERRACAP é através de processo licitatório. A Companhia Imobiliária publica diversos editais de licitação com a indicação de imóveis para compra ou para concessão de uso. Nos últimos editais, a TERRACAP tem instituído que a concessão tem um prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogável por igual período. Além disso, para assinar o contrato, o vencedor é aquele que apresenta o maior valor de retribuição mensal pelo uso, podendo ser maior ou igual a 0,30% do valor do imóvel. Já as construções erguidas no empreendimento ficam, ao final da concessão, para a TERRACAP, sem qualquer direito à indenização.
Já o Desenvolve – DF traz outras possibilidades e, podemos até dizer, vantagens ao Setor Produtivo. Os prazos para os contratos assinados nos termos da Lei nº 6.468/2019 podem ser de 5 a 30 anos, com a possibilidade de serem renovados por até mais 30 anos. Além disso, a taxa mínima de retribuição mensal é de 0,20% do valor da avaliação do imóvel, feita pela TERRACAP. Vale ressaltar que tal percentual ainda pode ser reduzido, a cada 12 meses, em razão da geração de empregos pelo empreendimento instalado no imóvel, podendo chegar até 0,15% do valor de avaliação.
Ao final do prazo do contrato, o imóvel também retorna à TERRACAP. Porém, a Companhia Imobiliária deve indenizar as construções, além das benfeitorias úteis e necessárias realizadas no empreendimento.
Ao perceber as diferenças entre a concessão de uso e o Desenvolve – DF, ficam claras as vantagens de se aderir ao novo programa, visto que nele a possibilidade de tempo de utilização é maior, os índices das taxas para ocupação são menores e ainda com possibilidade de redução via geração de empregos, além da indenização pela estrutura construída, ao final da concessão. Possibilidades que sem dúvida tendem a estimular o desenvolvimento socioeconômico uma vez que apresenta condições mellhores para o empreendedor.