Setor produtivo ainda acredita no PRÓ/DF

Setor produtivo ainda acredita no PRÓ/DF

 

Os sentimentos retratam empresas, beneficiadas do PRO/DF II, que sofreram restrições dos seus direitos, consubstancia¬das no alargamento do cumprimento de metas de geração de empregos por mais cinco anos, após a emissão do Atestado de Implantação Definitivo.

A nova regra, Decreto N.: 36.494/2015, se estendia até mesmo àqueles empreendimentos que já detinham a escritura pública de compra e venda. Segurança jurídica foi subtraída do ordenamento jurídico do DE Um decreto novo foi capaz de alterar a interpretação da lei e, sobretudo, retroagir os seus efeitos a contra¬tos assinados antes da sua edição.

O Estado pactuou declarando que o Atestado de Implantação Definitivo traria ao empresário o direito de optar pela compra do imóvel objeto do incentivo. Posteriormente, invalidou esta cláusula, com fundamento em retroação interpretativa. Porém, o Poder Judiciário, em decisão meritória, afirmou: “… O Distrito Federal e a TERRACAP, por meio de atos infra legais, inovam em ofensa ao ato jurídico perfeito celebrado entre as partes.

A boa-fé objetiva incide sobre todas as fases contratuais, de modo que a em¬presa possuía justa expectativa de que, por meio do Pró/DF 11, conseguiria comprar o terreno’: Ao final declarou: “…a inexigibilidade da prorrogação do cumprimento de metas por mais 5 (cinco) anos, constantes do Decreto n. 36.494/2015, e DETERMINAR à TERRACAP a outorga da escritura pública de compra e venda.” Contudo, não se desenhava unia solução coletiva para alcançar todos os envolvidos na celeuma.

Problema este produzido por um Decreto escrito por gestores que desconheciam as necessidades e limitações de um setor massacrado pela crise econômica, e que lutava bravamente pela sua sobrevivência. ACDF. ativa em suas convicções, enfrentou todas as críticas nos mais diversos níveis, mas não se manteve silente. Esbravejou no Poder Judiciário, Legislativo e Executivo e obteve uma resposta positiva do Governo do Distrito Federal com a nomeação, há aproximados dois meses, do Secretário de Economia e Desenvolvimento Sustentável, Valdir Oliveira. Tal fato refletiu ESPERANÇA. Em caráter imediato, o éntão Secretário, oriundo do SEBRAE, criou um grupo de trabalho com a participação da ACDF, FIBRA, FECOMÉRCIO, CDL e FAMICRO, no qual está trabalhando em um Projeto de Lei que elimine totalmente a insegurança jurídica e traga, em adendo, sol – efetivas para àquelas empresas que sequer conseguiram a tão sonhada Implantação Definitiva.

 

Esperança é acreditar na possibilidade de resultados.Nos últimos dois meses essa palavra ecoou no setor produtivo de forma unissonora. Antes, porém, reinavam intempéries, obstáculos, entraves, tornando utópico qualquer solução.

 

Artigo Públicado na Revista ACDF

 

Glenda Marques
Advogada Sócia do Escritório Marques Advogados e Consultores
Pós- graduada em direito público MBA em Contabilidade e
Direito Tributário Diretora da ACD