Burocracia impede o “ser”

 

“Trabalho de formiguinha” traz ideia de que vai acontecer, mas paciência e persistência e condição sine qua non – sem a qual não pode ser. O “ser” estava impedido pela burocracia criada por alteração de interpretação de normas. O estado, mais uma vez, violando contratos que ele mesmo criou e assinou, gerando clima de insegurança jurídica. Retroceder e nção avançar parecia ser o tema da pasta de desenvolvimento econômico da capital. Antagônico, pois desenvolver e avançar, alargar, incrementar, ampliar. Michael Derick diz “que cada cabeça é um mundo…” estamos acreditando no novo mundo, novas ideias de desenvolvimento econômico e resoluções de situações pretéritas criadas. O secretário Valdir assumiu a pasta e designou, imediatamente, uma comissão mista entre governo e setor produtivo para discussão e produção de soluções da celeuma criada pela gestão anterior. ACDF teve um papel importante neste con-texto com o “trabalho de formiguinha”, não no sentido pejorativo da metáfora, como de um pequeno ser frente a uma labuta agigantada. mas, assim corno as formigas, agregou às demais entidades, trabalhando coletivamente, em rumo ao objetivo comum e necessário – encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Legislativa, visando à garantia dos direitos assegurados nos contratos do PRO/DF.

O Projeto de Lei originário garante os seguintes direitos; a) empresas detentoras de Escritura Pública de Compra e Venda não terão prorrogado o cumprimento de metas por mais cinco anos. A situação que se desenha permitirá que a Terracap forneça a declaração de quitação. possibilitando baixa da alienação fiduciária; b) empresas, detentoras de Atestado de Implantação definitivo, emitidos até 19/05/2015, terão direito à assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda Definitiva e não Escritura Pública de Promessa de Compra e Venda; c) haverá possibilidade de redução da !neta de geração de empregos sem o limitador de 3096 (trinta por cento) da meta originária; d) o prazo para cumprimento de metas de geração de empregos poderá ser reduzido para três anos, se, ao término desse prazo, a empresa beneficiária ou incentivada encontrar-se enquadrada no tratamento tributário diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006 – Micro Empresas e EPP.

Voltando à metáfora do “trabalho de formiguinha’: a rotina da vida na sociedade das formigas nos diz muito. As vezes, na trilha. estes insetos encontram percalços no caminho, ficam agitados. Mas, logo após, surge uma roda, sugerindo urna espécie de reunião, e, ao final. nova rota é traçada. Sabemos que o trabalho de formiguinha exige paciência, persistência. mas o êxito final advém da tá¬tica aplicada. Contamos com a ajuda inescusável. imprescindível do nosso secretário de Desenvolvimento Econômico, mas é necessária a ampliação destes direitos na amara.

Em uma nova rota, podemos assegurar totalmente os direitos dos beneficiários do PRO/DE que, assinaram contratos antes da publicação do Decreto , 36.494/2015. Noutro norte, temos que recuperar os incentivos cancelados com a assinatura de novos contratos de concessão de direito real de uso com opção de compra junto à Terracap aos mesmos beneficiários originários ou a terceiros. pelo que, trará à legalidade parte do Setor Produtivo ao passo que mais renda e receita ao estado.

Dra. Glenda Marques Rodrigues

 

Artigo Públicado na Revista ACDF